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CONDIÇÕES GERAIS DE ENTREGA E PAGAMENTO

of Ruysch International BV, escritório registrado em Zutphen

DEFINIÇÕES

Os termos usados ​​nestes Termos Gerais terão o seguinte significado:
RI / nós: Ruysch International BV
Comprador: qualquer entidade (legal) que tenha celebrado um contrato com o RI ou que tenha encomendado o RI para fazer uma compra e o terceiro que esteja legalmente vinculado por uma comissão.
Contrato / comissão: qualquer acordo escrito ou oral entre o RI e o comprador.

1. GERAL

Esses termos se aplicarão e formarão uma parte indissolúvel de todos os contratos escritos e orais dos quais fazemos parte.

2. OFERTAS

Todas as ofertas são sem compromisso, a menos que contenham um período para aceitação. Se a oferta for sem compromisso e for aceita, temos o direito de rescindir a oferta dentro de dois dias úteis após o recebimento da oferta.

3. PREÇOS

  1. Os preços apresentados são preços à saída da fábrica de Gravendeel e não incluem IVA e não incluem despesas de embalagem.
  2. Os custos de transporte, envio e postagem são por conta do comprador, bem como os encargos e taxas governamentais diretamente relacionados com a entrega.
  3. Os preços acordados são baseados nos custos de materiais e salários vigentes na data da cotação.
  4. Se e na medida em que o período entre a data da cotação e a entrega ou conclusão ultrapassar um período de 6 meses e os salários e preços dos materiais, etc. tiverem sofrido alterações nesse período, o preço acordado ou a quantia contratada será ser alterado proporcionalmente. O pagamento de quaisquer encargos adicionais em razão deste artigo ocorrerá ao mesmo tempo que a soma total ou a última parcela da mesma.

4. PERÍODO DE ENTREGA

  1. Os períodos declarados de entrega nunca serão considerados peremptórios, a menos que seja explicitamente declarado o contrário. Consequentemente, seremos declarados inadimplentes por escrito se a entrega não ocorrer a tempo.
  2. Após a declaração de inadimplência, consultaremos o comprador sobre o cumprimento ou, se for o caso, a anulação do contrato.
    Nesse caso, o comprador só terá direito a compensação se isso tiver sido acordado em uma declaração prévia por escrito.
  3. Em nenhum caso o comprador poderá reivindicar uma indenização por danos conseqüentes.
  4. Se o comprador não aceitar a entrega da mercadoria após o termo do prazo de entrega, a mesma será guardada à sua disposição por sua conta e risco.

5. TRANSPORTE

A partir do momento do envio, todas as mercadorias viajam por conta e risco do comprador. Isso também se aplica quando a entrega gratuita foi acordada. O comprador deve fazer um seguro para cobrir esse risco.

6. RESPONSABILIDADE

  1. Só podemos ser responsabilizados por danos sofridos pelo cliente diretamente e exclusivamente resultantes de nossa negligência, no entendimento de que a compensação só será paga por aqueles danos contra os quais estávamos segurados ou devíamos razoavelmente ter sido segurados em vista do que é habitual em esta linha de negócios.
  2. As perdas comerciais consequentes (interrupção das operações, perda de receita, etc.) não são elegíveis para compensação. Se necessário, o cliente deve fazer um seguro para cobrir esses danos.
  3. Não podemos ser responsabilizados por quaisquer danos causados ​​- como resultado de ou durante a execução dos trabalhos ou a montagem das mercadorias entregues - aos objetos que estão sendo trabalhados ou questões que se encontram nas proximidades do local de trabalho.
  4. Não podemos ser responsabilizados por quaisquer danos causados ​​propositalmente ou por negligência grosseira de assistentes contratados por nós.
  5. Os danos a serem pagos por nós serão moderados quando o preço a ser pago pelo cliente for leve em proporção ao dano sofrido pelo cliente.
  6. O cliente compromete-se a nos dar uma indenização contra quaisquer reclamações de terceiros por danos a serem pagos por nós em conexão com o uso de desenhos, etc. enviados por nós ao cliente.

7. FORMA DE PAGAMENTO

  1. Salvo indicação explícita em contrário, o pagamento deve ocorrer dentro de 30 dias após a data da fatura.
  2. O comprador ficará inadimplente a partir da data de início de 30 dias após a data da fatura. A partir desse momento temos o direito de cobrar juros de mora de 1.5% ao mês ou uma percentagem superior ou inferior de acordo com o que se possa razoavelmente considerar aceitável.
  3. Os pagamentos efetuados pelo comprador serão sempre considerados como o pagamento de todos os juros e custos devidos e, subsequentemente, das faturas vencidas e pagáveis ​​e que estão em dívida há mais tempo, mesmo se o comprador declarar que o pagamento em questão se refere a uma fatura posterior.
  4. No caso de o comprador /purchaser deixar de cumprir esta exigência de pagamento, então o comprador /purchaser deverá quaisquer custos incorridos dentro e fora do tribunal. Temos o direito de cobrar uma quantia de € 10.00 - por demanda em relação aos custos administrativos. As despesas de cobrança correspondem a 15% do valor devido, incluindo juros, até um mínimo de € 250.00 excluindo sales imposto. Temos o direito de liquidar quaisquer faturas não pagas com fundos que, por qualquer motivo, temos em nossa posse para o comprador /purchaser preocupado.
  5. Caso ocorra uma das situações descritas abaixo, o comprador será considerado inadimplente e, consequentemente, será considerado como tendo descumprido os termos de um contrato a que se refere a seção 6.265 do Código Civil, ao abrigo do qual temos o direito de anular o contrato.
    • O comprador é declarado falido, cede seus bens aos credores, entra com uma petição de moratória oficial ou seus bens são penhorados total ou parcialmente.
    • O comprador morre ou é colocado sob restrição legal.
    • O Comprador falha em cumprir uma obrigação específica que ele deve cumprir de acordo com a Lei ou em virtude destes termos.
    • O comprador não paga uma quantia declarada em uma fatura específica ou em parte dela dentro do prazo fixado para isso.
    • O comprador cessa seu negócio, ou transfere seu negócio total ou parcialmente, incluindo a contribuição de seu negócio para uma parceria existente ou a ser celebrada, ou o comprador decide sobre uma mudança no (s) objetivo (s) de sua empresa.
    Nos casos acima mencionados, também temos o direito de reclamar na íntegra as quantias que o comprador ainda não nos pagou e cobrar ou solicitar a cobrança imediata do comprador.

8. RETENÇÃO DE PROPRIEDADE

  1. O Comprador somente se tornará o proprietário dos bens fornecidos ou a serem fornecidos por nós em condição suspensiva. Continuaremos sendo os proprietários dos bens fornecidos ou a serem fornecidos enquanto o comprador não tiver pago nossas reivindicações em relação à consideração do contrato ou de um contrato semelhante. Também continuaremos a ser os proprietários dos bens fornecidos ou a serem fornecidos, desde que o comprador não tenha pago as entregas que ocorreram ou que devem ocorrer com base no contrato e enquanto o comprador não tiver pago os créditos sobre ele devido ao incumprimento destes contratos, incluindo reclamações a respeito de multa, juros e custas.
  2. O comprador não tem o direito de - enquanto ele não tiver pago as reivindicações acima mencionadas sobre ele - anexar uma garantia ou penhor não propriedade aos bens fornecidos por nós e o comprador se compromete a declarar a terceiros que desejam anexar um penhor semelhante aos bens - assim que o exigirmos - que ele não esteja autorizado a fazer uma promessa. Além disso, o comprador se comprometerá a não assinar um documento anexando uma promessa às mercadorias, caso em que o cliente cometeria desfalque.
  3. Se o comprador não cumprir qualquer obrigação para conosco decorrente do contrato no que diz respeito aos bens adquiridos, teremos o direito de recebê-los de volta sem aviso prévio. O comprador nos autorizará a entrar no local onde se encontram as mercadorias.
  4. Daremos ao comprador a posse dos bens que foram fornecidos a partir do momento em que o comprador tenha cumprido suas obrigações de pagamento decorrentes deste e de contratos semelhantes, sujeitos ao nosso direito de penhor por outras reivindicações que tenhamos sobre o comprador. Em nosso primeiro pedido, o comprador cooperará conosco para realizar as transações necessárias.

9. RECLAMAÇÕES

  1. O comprador não pode alegar uma falha de desempenho se ele não tiver apresentado uma reclamação por escrito conosco dentro de um prazo razoável após ter descoberto ou deveria razoavelmente ter descoberto a falha.
  2. O tempo razoável deve ser entendido como dentro de 8 dias após a conclusão do trabalho ou após a entrega das mercadorias.
  3. As reclamações sobre faturas devem ser apresentadas por escrito dentro de 8 dias após o recebimento da fatura.
  4. O comprador perde todos os direitos e poderes de que dispunha por motivo de nulidade se não tiver apresentado uma reclamação nos termos acima mencionados e / ou não nos permitir reparar as faltas.

10. GARANTIA

Se e desde que tenhamos dado uma garantia com os bens fornecidos por nós, tal garantia está restrita a defeitos de material e de fabricação. A nossa garantia significa que iremos reparar as avarias às nossas custas ou retomar parcial ou totalmente os bens fornecidos por nós para serem substituídos por uma nova entrega. Se forem oferecidos bens para serem trabalhados, reparados, etc. a garantia cobrirá apenas a solidez do acabamento do trabalho a ser executado. Nossa garantia não é válida:

  1. Se as falhas resultarem de uso indevido ou de outras causas que não sejam materiais ou fabricação doentios;
  2. Se, por acordo, fornecermos material usado ou bens usados;
  3. Se a causa das falhas não puder ser claramente comprovada.

A garantia para peças não fabricadas por nós não excede a garantia que nos foi dada pelos nossos fornecedores. A nossa garantia perde a validade: no caso de avarias parcial ou totalmente devidas a normas governamentais no que diz respeito à qualidade ou natureza dos materiais utilizados ou ao processo de fabrico; se o Comprador modificar ou reparar o material fornecido (ou se este material for modificado ou reparado) por sua própria iniciativa durante o período de garantia ou se o Comprador não cumprir, de forma adequada ou a tempo, os requisitos decorrentes deste ou de qualquer outro contrato relacionado.
O comprador somente terá o direito de invocar nossas obrigações de garantia quando tiver cumprido integralmente com suas obrigações de pagamento.

11. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAR A ORDEM

  1. Se, depois de redigido o contrato, ele não puder ser cumprido por circunstâncias que não conhecemos no momento em que o contrato foi redigido, temos o direito de exigir que o contrato seja alterado de forma que seja possível transportar o pedido.
  2. Além disso, teremos o direito de suspender o dever de cumprir nossas obrigações e não estaremos inadimplentes se - devido a mudanças nas circunstâncias no momento em que o contrato foi elaborado, o que não poderia ser razoavelmente esperado e que estava além de nosso controle - estão temporariamente impedidos de cumprir nossas obrigações.
  3. As circunstâncias mencionadas em b. também devem ser entendidas as circunstâncias em que nossos fornecedores não cumpram suas obrigações, bem como incêndio, greve ou paralisação da obra ou perda dos materiais a serem trabalhados, proibição de importação ou comercialização.
  4. A suspensão não será permitida se o cumprimento das obrigações se tornar uma impossibilidade permanente ou se a impossibilidade temporária tiver ultrapassado o período de 6 meses. Nesse caso, o contrato entre as partes será cancelado sem que nenhuma das partes tenha direito a uma indemnização pelos danos sofridos ou a serem sustentados devido ao cancelamento.
  5. Se tivermos cumprido parcialmente nossas obrigações, temos direito a uma parte do preço fixo proporcional ao trabalho realizado e aos custos incorridos.

12. ANTICORRUPÇÃO

  1. O Comprador deve sempre cumprir todas as obrigações e restrições decorrentes de toda a legislação anticorrupção aplicável nos Estados Unidos, no Reino Unido, na Holanda, na União Europeia e em cada outro país que seja relevante ou possa ser a implementação do acordo (Legislação anticorrupção).
  2. Cada oferta e cada aceitação por funcionários ou membros da diretoria do comprador de dinheiro, presentes, presentes, viagens, entretenimento ou outra consideração relacionada ao contrato ou fornecedor e é destinada, ou pode ser considerada, incentivo para agir de uma determinada maneira é estritamente proibido.
  3. O Comprador não deve, direta ou indiretamente, oferecer, prometer ou dar a qualquer partido político, campanha, agência governamental, oficial ou (funcionários) instituições públicas, empresas estatais, organizações, instituições internacionais, a fim de obter ou reter negócios ou outra vantagem indevida em conexão com o contrato ou fornecedor.
  4. Em conexão com o contrato, o comprador, o vendedor, não oferecerá, prometerá, dará ou aceitará uma relação comercial, a menos que haja um fundamento justo e seja razoável no contexto do negócio atual e que esteja de acordo com as leis locais.
  5. O comprador deve informar imediatamente o vendedor se tomar conhecimento de que qualquer situação no curso do contrato possa estar em violação da legislação anticorrupção.
  6. Se o comprador não, não atempadamente ou não cumprir devidamente as obrigações deste artigo para ele, o vendedor tem o direito de rescindir imediatamente o contrato sem aviso prévio para suspender ou rescindir sem ser responsável pela indemnização do vendedor e com total responsabilidade pela indemnização o comprador contra o lado do vendedor, a critério do vendedor.

13. USO E ENTREGA DE PRODUTOS PARA PAÍSES DE SANÇÃO NATURAIS E LEGAIS ONDE UMA PENALIDADE A APLICAR

  1. O Vendedor cumpre os regulamentos europeus impostos pela Comissão Europeia e o OFAC (Capítulo 6 da Carta das Nações Unidas) em relação aos países sujeitos a sanções e / ou pessoas singulares ou coletivas onde uma sanção é aplicável. Com base nesses regulamentos, o Vendedor não faz transações ou limita as transações com países incluídos na lista de sanções de países.
  2. O Cliente está proibido de vender mercadorias posteriormente entregues a terrenos sancionados ou pessoas singulares ou jurídicas que constituem sanções, as quais se encontram descritas no site da OFAC, pela cláusula perpétua imposta pela UE e pela OFAC.
  3. Possível mediante entrega da mercadoria a terceiros, é realizada sob a responsabilidade exclusiva do purchaser. É responsabilidade do comprador decidir se a entrega é feita ou não nos chamados países de sanção, ou países que estão sujeitos a restrições legais, o vendedor não assume qualquer responsabilidade pelas consequências do fornecimento dos produtos, o que é particularmente respeitado na entrega de os produtos para os países de primeira linha e fornecedores atuais. O comprador deverá indenizar o vendedor de todas as reclamações de terceiros a este respeito.
  4. O Vendedor tem o direito de retirar uma oferta na presunção de que os regulamentos relativos não sejam cumpridos com os países de sanção.

14. DESENHOS

Desenhos, mapas, fotografias, imagens e / ou especificações continuarão sendo nossa propriedade. Esses documentos devem ser devolvidos a nós imediatamente, a nosso pedido, sob uma penalidade de € 500, - por dia. Caso o Comprador e / ou terceiros usem o referido material sem nossa permissão, temos o direito de reclamar danos e lucros cessantes do Comprador.

15. LEI APLICÁVEL

Todos os contratos aos quais se aplicam as presentes Condições Gerais de Entrega e Pagamento são regidos pela Lei Holandesa. Quaisquer disputas que possam surgir dos contratos regidos por estes termos, serão submetidas - sujeito à nossa escolha - ao Juiz competente no distrito de Zutphen ou submetidas a um tribunal de arbitragem a ser nomeado de acordo com os regulamentos da "Stichting Raad van Arbitrage voor de Metaalnijverheid en Handel "(fundação do conselho de arbitragem para a indústria e comércio de metal) em Haia.
Esta condição não prejudica o direito das partes de solicitarem ao juiz presidente do tribunal uma decisão sumária.
Esta seção é válida na medida em que decretos legais não se opõem a ela.

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ARQUIVADO EM 26. SETEMBRO 2019, NÚMERO 31/2019, NO REGISTRO DO TRIBUNAL DE ZUTPHEN

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